Dona de Casa Pode Obter Aposentadoria em Casa

Cuidar da casa, cuidar dos filhos, lavar, passar, cozinhar. Elas trabalham muito a vida toda, as donas de casa do Brasil!  Mesmo que passem a maior parte do tempo sem contribuir, têm direito à aposentadoria do INSS. A dona de casa pode obter aposentadoria em casa.
Este benefício é possível em qualquer idade. Veremos como cadastrar no INSS e como contribuir para garantir a aposentadoria em casa.

As donas de casa que quiserem ter a aposentadoria em casa precisam começar a contribuir como seguradas facultativas, como informou o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). A contribuição pode começar a qualquer momento. O que é prioridade são os pagamentos para que sejam feitos por pelo menos 15 anos.
Deverá primeiro se cadastrar no INSS, para quem nunca contribui. A inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site (clicando em ‘’cidadão’’, ‘’inscrição’’ e, depois, em ‘’filiado’’). Não é necessário apresentar documentos durante o cadastro, apenas informar os dados pessoais para gerar um número de inscrição.
É possível começar a recolher, após isso. Os tipos de contribuição para se receber aposentadoria de um salário mínimo são:
- Contribuição de 5%
  • Sobre o salário mínimo uma contribuição de 5%. – homens e mulheres que possuem renda baixa e que trabalhem casa.
  • Aposentadoria: quem possui 15 anos de contribuição e 65 anos de idade é possível se aposentar por idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.
  • O valor da aposentadoria é de um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
  • Código de recolhimento mensal: 1929.
  • Exigências: A dona de casa não poderá ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Ter renda familiar de dois salários mínimos (R$ 1.908 em 2018) e estar cadastrado no CadÚnico atualizado nos últimos 2 anos.
- Contribuição de 11%
Nesta opção precisa contribuir com uma alíquota maior quem não se enquadra nas regras de dona de casa de baixa renda.
  • 11% do salário mínimo (R$104,94, em 2018).
  • Aposentadoria: se a dona de casa nunca contribuiu, pagará 15 anos de INSS para poder ter aposentadoria.
  • O valor é de um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
  • Código de recolhimento mensal: 1473.
Para ter mais que um salário mínimo:
Quem quiser se aposentar com valor maior do que um salário mínimo precisa contribuir com mais. Compensa para quem já teve carteira assinada.
  • Contribuição: O valor é 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário (R$5.645,80 em 2018). A dona de casa deverá pagar em torno de R$ 190,80 e R$ 1.129,16 para o INSS.
  • Aposentadoria: com 15 anos de contribuição, é possível se aposentar por idade.
  • O valor da aposentadoria dependerá de quanto a segurada contribuir.
  • Código de recolhimento mensal: 1406.
Para solicitar aposentadoria tenha que ter completado as exigências e fazer o pedido pelo site do INSS. É só selecionar o tipo de aposentadoria em que se enquadra e agendar o atendimento na agência do INSS. É necessário levar um documento de identificação com foto, o CPF e a Carteira de trabalho ou carnês de contribuição.

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